Após indagações por parte de alguns associados, a Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos da ANFIP vem esclarecer a pauta da Assembleia Nacional Extraordinária, convocada para os próximos dias 6 e 7 de outubro, que irá deliberar acerca de autorização para o ingresso oportuno de prováveis novas ações judiciais.

A ANFIP esclarece que, após entendimento do Supremo Tribunal Federal, de 2016, toda associação necessita de autorização para início de qualquer ação judicial. Essa autorização pode ser feita em Assembleia, mesmo que posteriormente ao ingresso da ação judicial, conforme entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2019.

A ANFIP, para evitar a burocratização, fará uma Assembleia mais ampla, com um rol de ações que poderão ser ajuizadas no futuro, a depender de uma análise depurada de seu Setor Jurídico e autorização do Conselho Executivo. Esse ingresso de ações judiciais não irá onerar os associados, muito pelo contrário, são ações de interesse da categoria e que poderão trazer benefícios a todos.

Além disso, irá ratificar as ações já ajuizadas e que não passaram por assembleia, de forma a regularizá-las e evitar que ocorram extinções por falta de legitimidade, com a eventual perda do direito pleiteado, uma vez que são demandas antigas, bem anteriores a 2016, quando o STF definiu pela obrigatoriedade.